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Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre repactuação de dívidas por superendividamento

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 282 de Jurisprudência em Teses, com o tema Superenpidamento. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.A primeira estabelece que, na audiência de conciliação referente à repactuação de dívidas por superenpidamento, não há obrigação legal de o credor apresentar contraproposta ou aderir ao plano de pagamento formulado pelo devedor.O segundo entendimento aponta que a ausência injustificada do credor – assim como a presença de seu procurador sem poderes especiais e plenos para transigir – em audiência de conciliação para repactuação de dívidas por superenpidamento acarretam a aplicação das sanções previstas no artigo 104-A, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).A ferramentaLançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta persos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.
19/06/2026 (00:00)
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